ENTREGA DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS
SERVIÇO OFERECIDO
ENTREGA DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS
O QUE É?
Entrega de substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
O usuário pode receber na farmácia Central do município mediante a apresentação da receita de Controle especial, ou diretamente o CAPS, se este for usuário do serviço.
O farmacêutico responsável avalia a receita, orienta e dispensa o medicamento, caso os dados estejam corretos.
PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Imediato ou conforme disponibilidade de estoque.
REQUISITOS
Usuário com receita de controle especial, devidamente preenchida e com prazo de validade em dias.
FORMAS DE ATENDIMENTO
O usuário dirige-se a farmácia Central do município mediante a apresentação da receita de Controle especial, ou diretamente o CAPS, se este for usuário do serviço.
O farmacêutico responsável avalia a receita, orienta e dispensa o medicamento, caso os dados estejam corretos.
A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor médico.
REGULARIDADE DA OFERTA
Segunda a Sexta.
TAXA / TARIFA
Gratuito
DOCUMENTOS
Receita legível com carimbo e assinatura do profissional responsável, cartão SUS e documento com foto.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A dispensa do medicamento ocorre na farmácia Central do município mediante a apresentação da receita de Controle especial, ou diretamente o CAPS, se este for usuário do serviço.
O farmacêutico responsável avalia a receita, orienta e dispensa o medicamento, caso os dados estejam corretos.
A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor médico.
INFORMAÇÕES DE ACESSO
SMS- BR- 020- ANEXO 03, BAIRRO PIÇARRA. Ambulatório Simplício Ferreira de Carvalho.
CAPS- Travessa. Ministro Pedro Borges
METODOLOGIA UTILIZADA
O farmacêutico entrega o medicamento ao usuário com a apresentação da receita de controle especial. Esta deverá ser preenchida corretamente e datada. Os locais de entrega são a farmácia Central do município, localizada na SMS e o CAPS I.
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
O atendimento será por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes.
PADRÃO DE QUALIDADE ESPERADA
Acima da Média: eficiente e efetivo no atendimento ao usuário.
AGENDAMENTO
SMS- BR- 020- ANEXO 03, BAIRRO PIÇARRA. Ambulatório Simplício Ferreira de Carvalho.
CAPS- Travessa. Ministro Pedro Borges
Horário: 7:30 às 13:30
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