ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
O que é?
O Alvará é um documento concedido pela Prefeitura, que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade solicitados.
O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas, bares, restaurantes, farmácias, oficinas mecânicas, associações de moradores, e ainda para prestadores de serviços, sem vínculo empregatício, como médicos, dentistas, cabeleireiros, advogados entre outros também precisam de licença.
O estabelecimento ou o profissional que não possuir alvará sofrerá as penalidades previstas no Código de Posturas do Município, que prevê a notificação, a autuação com aplicação de multa ou a interdição do local.
Serão disponibilizados aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) da Prefeitura, dentre outros, os serviços:
- levantamentos de débitos
- emissão de certidões
- pedidos de alteração/cancelamento do cadastro
- segunda via dos tributos.
OBS: A Emissão do Alvará será imediatamente após a apresentação do pagamento da taxa, apresentação de licenças municipais e documentos necessários.
Taxa da Fiscalização da Localização e do Funcionamento (TFLF)
A taxa é cobrada pela fiscalização exercida sobre a localização, instalação e funcionamento de empresas.
Deve ser paga por estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço e similares (mesmo sendo exercida no interior de residência, tendo localização fixa ou não, caráter permanente, eventual ou transitório) e por profissionais autônomos.
Quando ocorre a cobrança?
A Taxa da Fiscalização da Localização e do Funcionamento (TFLF) é recolhida em uma única parcela.
A cobrança ocorre no ato do licenciamento, quando da emissão do alvará de localização e funcionamento e posteriormente anualmente (O Alvará terá validade dentro do ano civil).
Como é calculada?
O valor total devido a título de TFLF será o resultado da multiplicação do valor em UFSJP, em função da atividade, conforme disposto na Tabela anexa ao código tributário municipal - Lei 371/2017.
Quem pode solicitar?
O representante legal da pessoa jurídica/pessoa física.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF dos sócios;
- Cópia do documento de constituição (Contrato Social, Estatuto e Atas, Requerimento de Empresário) e suas alterações, se houver;
- Diploma de Curso, superior ou profissionalizante – quando couber.
- Comprovante de registro de classe – quando couber
- Cópia do espelho do carnê de IPTU (folha onde constam os dados cadastrais do imóvel);
- Cópia do ITR e croqui de localização (em caso de zona rural);
- Cópia do CNPJ;
- Inscrição Estadual (se houver);
- Cópia do LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- Cópia Da Declaração de Uso e Ocupação De Solo (solicitar na Secretaria de obras do município)
- Cópia do Alvará de Vigilância Sanitária (nos casos exigidos)
- ANP, quando for o caso.
Quem pode solicitar?
Pessoas Físicas (Autônomos) ou Jurídicas, seus contadores ou procuradores.
Horário: 7:30 às 13:30
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